1 CONTRATO E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

1.1 DAS PARTES DO CONTRATO

1.1.1 CONTRATANTE será aqui determinado cliente, proprietário, responsável pelo domínio (www) hospedado na CertHost.

1.1.2 CERTHOST será aqui determinado(a) Portal de Internet representado nos sites http://www.certhost.com.br ou http://www.certhost.net

1.1.3 CONTRATADA(O) será aqui determinado pessoa física revendedora e ou contato que iniciou o atendimento técnico telefônico ou pessoal com a CONTRATANTE dos serviços constantes no Portal CERTHOST e também, não necessariamente, titular da conta bancária Cendente nos títulos bancários pagos pela CONTRATANTE pelos serviços utilizados.

1.2 DO OBJETO DO CONTRATO

1.2.1 Hospedagem das páginas que comporão um site, tendo qualquer dos planos de hospedagem características básicas independentes, sendo a hospedagem das páginas que compõem o site com as seguintes características: limite de espaço e transferência mensal previstos no plano contratado; número de caixas postais pop3 previsto no plano contratado; apelidos e redirecionamentos de e-mail; WebMail. Os planos de Hospedagem são o que se define como "hospedagem compartilhada de sites". Uma hospedagem compartilhada é especialmente projetada para dividir recursos de um servidor de grande porte de maneira inteligente entre vários sites, diminuindo drasticamente os custos para os clientes. Apesar de em alguns planos o espaço e transferência (tanto em volume de dados quando em velocidade) serem ilimitados, o servidor continua tendo limites físicos de outros recursos como, por exemplo, processador e memória do equipamento. Se seu site não estiver bem otimizado e/ou causando problemas aos demais clientes no mesmo servidor, pode acontecer dele ser suspenso temporariamente e entrarmos em contato para migrá-lo a uma de nossas outras soluções de maior capacidade como Servidor Dedicado, onde você poderá ter mais recursos à sua disposição.

1.2.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 3.9), serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

1.2.3 A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao site hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante abertura de chamado na página "Suporte" do CERTHOST.

1.2.4 O CONTRATANTE possui total responsabilidade sobre as etapas de transferência de domínio e ou apontamento do mesmo para nossos servidores. Caso solicitado, a CONTRATADA poderá fazer a transferência dos arquivos do FTP anterior ao novo FTP, poderá também criar as contas de e-mail solicitadas. Em ambos os casos continua de inteira responsabilidade do CONTRATANTE ciente desta cláusula. A CONTRATADA sempre fornecerá, antes da transferência de dados, condições de acesso ao Painel de Controle onde o CONTRATANTE poderá preparar o novo ambiente de hospedagem visando não impactar no conteúdo, e-mails e demais funcionalidades de seu website e domínio respectivo. O CONTRATANTE fica ciente que deverá efetuar novos apontamentos de DNS ao nosso servidor somente em posse do e-mail de Boas Vindas onde serão fornecidos todos os dados técnicos relativos ao Painel de Controle e DNSs.

1.2.5 Espaço e Bandwidth Ilimitado significa que você não estará sujeito à cobrança de valores extras pela utilização de espaço e transferência - tanto em volume (quantidade de dados transferidos) quando velocidade (megabytes/segundo) - superior aos antigos limites contratados. Ter esses recursos ilimitados não significa, no entanto, que você pode utilizar sua hospedagem de forma a prejudicar o funcionamento do servidor, para fins ilícitos ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor. Não serão permitidas, por exemplo:

1.2.5.1 A utilização da hospedagem como um disco virtual, ou seja, como espaço para armazenamento ou backup de arquivos que não sejam elementos de seu site. Para essa finalidade, oferecemos o produto independente de “Servidor Dedicado”.

1.2.5.2 A hospedagem de filmes, séries de TV, música, aplicativos ou qualquer tipo de material com direitos autorais, caracterizados como “pirataria”, armazenadas em quaisquer formatos ou extensão de arquivos.

1.2.5.3 A utilização da hospedagem como “espelho” de outros sites, nem para servir como servidor de uploads no estilo de sites como “RapidShare” ou “MegaUpload”, ou a utilização como distribuidor em massa de multimídia de grande porte - e nesse caso os produtos mais adequados são definitivamente os servidores dedicados ou cloud computing.

1.2.5.4 A disponibilização dos seus dados de login e senha para o Painel de Controle, SSH, FTP ao público - por exemplo, em fóruns, listas de discussão, canais de chat, outros sites -, com o intuito de compartilhar arquivos com o público em geral. Para ter mais de um usuário acessando sua hospedagem temos serviços como FTP Multi Usuário.

1.2.6 LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS DE HOSPEDAGEM:
• Limite de 20 MB por mensagem enviada;
• Limite de 20 MB por mensagem recebida;
• Limite de 50 destinatários por mensagem enviada;
• Limite de 50 MB em mensagens por caixa postal;
• Limite de nove arquivos anexados (atachados) por mensagem enviada;
• Limite máximo de tempo de permanência de cada mensagem não lida na caixa postal: 60 (sessenta) dias;
• Limite de 200 mensagens enviadas por dia (por caixa postal);
• Limite de 10 MB por Banco de dados sejam MSSQL, MYSQL, Access e demais.

2 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.2 O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade.

2.3 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

2.4 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior à publicação no CERTHOST do novo texto.

2.5 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o valor contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

3 DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.

3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado para o plano escolhido.

3.2 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no plano contratado.

3.3 A alteração de plano poderá ser feita mediante abertura de chamado na página "Suporte" no site CERTHOST.

3.4 Pela eventual superação dos limites de espaço máximo e transferência máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante no site CERTHOST por cada Megabyte excedente de transferência ou fração.

3.5 A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA.

3.6 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.

3.7 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, não gerará para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como não gerará direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

3.8 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante no plano contratado, para cada serviço contratado.

3.9 A adição de serviços opcionais posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante abertura de chamado na página “Suporte” do site CERTHOST.

3.9.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do parágrafo 14.3, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.

3.9.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos parágrafos 3.11.1 ou 3.12 conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.

3.9.3 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado única e exclusivamente os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados posteriormente, "pro rata" pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança será feita antecipadamente.

3.10 A exclusão de serviços opcionais posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante abertura de chamado na página "Suporte" no site CERTHOST.

3.11 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:

3.11.1 Todos os planos e serviços, serão cobrados mensalmente e de forma antecipada. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação.

3.12 No caso da contratação de serviços opcionais, a periodicidade de cobrança destes serviços será igual à periodicidade de cobrança do plano contratado.

3.13 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, anualmente, o valor previsto no site CERTHOST.

3.13.1 O valor não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.

3.14 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas nos parágrafos 14.1 e 14.2.

4 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.

4.2 Confirmar pagamentos efetuadas através de depósito em conta ou transferência entre contas mediante a página “Suporte” do site CERTHOST.

4.3 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais, incluindo troca de e-mail, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 15.1.

4.4 Responder pela correta programação do seu site e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta.

4.4.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.

4.5 Não armazenar e nem veicular por meio do seu site material pornográfico ou que demonstre qualquer tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor no Brasil ou nos Estados Unidos da América, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

4.6 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senhas de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o site ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

4.7 Respeitar fielmente a política anti-spam da CONTRATADA, tal como constante do site CERTHOST, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como spam envolvendo sua empresa ou seu site, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

4.8 Responder com exclusividade pelo conteúdo do site a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu site.

4.8.1 Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função de qualquer ação judicial movida pelo CONTRATANTE.

4.9 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

4.10 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, inclusive desativando o site do CONTRATANTE independentemente de aviso ou notificação. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, entre outras:

4.10.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.

4.10.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor.

4.10.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor.

4.11 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas para cada um dos planos, sob pena de, caso qualquer desses limites seja superado, os e-mails excedentes se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

4.11.1 Para os planos de hospedagem compartilhada (todos os planos diferentes dos planos com Servidor Dedicado), não se utilizar do serviço contratado para fornecer de forma gratuita ou remunerada contas de email para terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CONTRATANTE.

4.12 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de site, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do site, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.

4.13 Não se utilizar do site hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros sites.

4.14 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.

4.15 Alterar a (s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco o funcionamento do servidor.

4.16 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o site hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos por terceiros.

4.17 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado(s) adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

5.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.

5.2.1 O suporte será prestado através da página “Suporte” do site CERTHOST.

5.3 Informar ao CONTRATANTE, com antecedência, sobre interrupções programadas necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 72 horas de duração e que possam causar prejuízo ao funcionamento do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de 72 horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com o funcionamento do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para funcionamento do site hospedado.

5.3.1 A interrupção que cause prejuízo ao funcionamento do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 72 horas.

5.3.2 As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas sem prejuízo a CONTRATADA.

5.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

5.5 Manter o sigilo sobre os códigos do site.

5.6 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros ("hackers"), não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

5.6.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 4.15, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

5.7 Desativar imediatamente o site hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

5.8 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.

6 DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

6.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do site será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros sites instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

6.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

6.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

6.1.3 Remanejar internamente os sites hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o site.

6.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

7 DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

7.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do site hospedado.

7.2 Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:

7.2.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;

7.2.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

7.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

7.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa ou arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio por sua conta e risco.

8 DA UTILIZAÇÃO DE SENHAS ELETRÔNICAS

8.1 A senhas que possibilitam o acesso para o conteúdo, a administração e suporte do site hospedado serão enviadas uma única vez para o endereço eletrônico de e-mail constante nos dados cadastrais, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização das mesmas.

8.1.1 A posse das senhas dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do site hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente as próprias senhas e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE.

8.1.2 A responsabilidade por permitir o acesso às senhas a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização das senhas inicialmente fornecidas.

8.2 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio hospedado junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.

8.3 Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 8.2 declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao site do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

9 CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO

9.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu site preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º, III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis:

a. Palavras de baixo calão;
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor, pela Fapesp ou entidade afim;
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas.

9.2 A CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo CONTRATANTE da proibição de uso.

10 CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE

10.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o site.

10.2 Apenas o CONTRATANTE terá acesso às senhas de administração do site.

10.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

10.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do site, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

10.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do site, por prejuízos a este causados, caso o site seja desativada em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

11 CANCELAMENTO E ACESSORIEDADE

11.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

11.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do site hospedado não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.

12 DA DESATIVAÇÃO DO SITE A PEDIDO DE AUTORIDADES

12.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do site hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação a ele CONTRATANTE.

12.2 Na hipótese de solicitação de desativação do site formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua notificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do site impugnado o mesmo será desativado independentemente de novo aviso ou notificação.

13 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

13.1 As partes acordam que as informações constantes do site ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas, revelar as informações a terceiros.

13.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

14 PENALIDADES E RESCISÃO

14.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), valor adicional diário declarado no Título Bancário (Boleto), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde que essa taxa não exceda a variação da taxa SELIC, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

14.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança subseqüente.

14.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 1 (um) dia após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados. Nesta provável suspensão a CONTRATADA não se responsabilizará pelos dados excluídos ou perdidos estando a CONTRATANTE ciente desta possiblidade.

14.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte através da página “Suporte” do site CERTHOST, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

14.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nas cláusulas 4 e 5.

14.5 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 4.10, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

14.5.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

14.5.2 Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.

14.5.3 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 14.4.

14.6 A infração ao disposto nas cláusulas 4.5 e 4.7 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 14.4.

14.7 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 14.4, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à CONTRATADA, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 30% (trinta por cento) do valor devido.

15 COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

15.1 A CONTRATADA reserva o direito de gravar todas as conversas telefônicas com o CONTRATANTE, estando o CONTRATANTE ciente de que ao utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA e houver necessidade de contato telefônico os mesmos poderão estar sendo monitorados e gravados para fins legais pela CONTRATADA.

15.2 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, o único meio hábil para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será abertura de chamado pelo CONTRATANTE na página "Suporte" do site CERTHOST.

16 FORO DE ELEIÇÃO

16.1. O foro do presente Contrato é o da Capital do Estado de domicílio da CONTRATADA(O), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.