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CONTRATO E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE 1. PARTES 1.1. Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre nosso Representante Consultor denominado ("CONTRATADO") da CERTHOST.net e, de outro lado, a pessoa identificada no preenchimento deste formulário pelo "IP de acesso a Internet" ou "Contato Telefônico" solicitando o serviço e dando Confirmação Contratual ("CLIENTE").
2.1. Constitui objeto deste Contrato o Cadastro e Divulgação Opcional do domínio (site www) pertencente ao CLIENTE nos sistemas de busca da Internet, especialmente redes públicas de computadores utilizando protocolo Internet, pelo prazo estipulado na cláusula 5, abaixo. 2.1.1. Cadastro e Divulgação Opcional é o conjunto de informações, texto e ou palavras-chaves obrigatoriamente fornecido(s) pelo CLIENTE, para que o CONTRATADO cadastre e divulgue para os Sistemas de Busca da Internet. 2.1.2. O conteúdo do Cadastro e Divulgação Opcional é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, por ele não respondendo o CONTRATADO, quer perante o CLIENTE, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade e de propriedade industrial ou intelectual e de normas legais e regulamentares. 2.2. Integram o Contrato, para todos os efeitos, além destas Condições Gerais, suas Condições Específicas trocadas por Mensagens Eletrônicas enviadas ao CLIENTE e seus anexos. 2.3. Tratando-se de contratação feita pela Internet ou telefone, é dispensável a assinatura formal ou individual do Contrato pelo CLIENTE, importando o pagamento do preço ou da primeira prestação dele, em ratificação plena do Contrato. 2.4. Mesmo após a pactuação deste instrumento, o CONTRATADO se reserva o direito de não aceitar, a qualquer tempo, o conteúdo de Cadastro e Divulgação Opcional não condizente com seus princípios legais, éticos, morais, comerciais ou que prejudiquem a seu critério a eficiência do cadastramento.
3.1. Os preços, unitários e total, e o eventual parcelamento do(s) Cadastro(s) e Divulgação(ões) Opcional(is) ora contratada(s) são os constantes da etapa de execução do serviço contratado. 3.2. No caso de contratação para pagamento parcelado, o valor de cada parcela, independentemente de qualquer aditivo ao Contrato, será reajustado com base na variação do IGP-M da FGV ocorrida no período. O reajuste ocorrerá no menor prazo legalmente admitido. 3.2.1. No caso da extinção do IGP-M da FGV, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice que o substituir, ou, na falta deste, a taxa de variação das cadernetas de poupança. 3.3. O CONTRATADO poderá realizar a cobrança por diferentes agentes cobradores, como conta de concessionárias de serviço público (tal como Telecomunicações, Energia Elétrica etc.) ou por cobrança direta (tal como Bancos, Cartões de Crédito, Carteira etc.). O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, modificar o agente cobrador. 3.4. O CLIENTE declara, para todos os efeitos legais, ser proprietário da Conta de e-mail do Domínio Beneficiado nos Cadastro(s) e Divulgação(ões) Opcional(is) indicado nas Condições Específicas para cobrança e autoriza expressamente que o débito decorrente deste Contrato possa ser lançado na respectiva forma de cobrança. 3.5. No caso de cobrança direta (Boleto Bancário), o CONTRATADO emitirá o respectivo instrumento de cobrança e o pagamento deverá ser feito no(s) estabelecimento(s) nele indicado(s). 3.6. O CLIENTE deverá comunicar por escrito ao CONTRATADO, a alteração de seu e-mail, bem como qualquer erro no valor da cobrança. A não observância desse preceito, sujeitá-lo-á à cominações previstas nesse Contrato para a hipótese de inadimplência. 3.7. Pelo não pagamento na data aprazada do valor devido, o CLIENTE fica sujeito à multa moratória de 5% (cinco por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, além das despesas de cobrança, judicial ou extrajudicial, inclusive as de sucumbência, podendo o CONTRATADO cobrar o valor do débito e respectivos encargos em conjunto com a(s) prestação(ões) vencida(s). 3.7.1. Neste caso o CONTRATADO poderá, a seu critério, optar por mudar a modalidade de cobrança, incorrendo, o CLIENTE no pagamento de uma taxa de expediente no valor equivalente a 6% (seis por cento) do saldo devedor do contrato. 3.7.2. O atraso de qualquer pagamento por mais de 30 (trinta) dias, ensejará o imediato vencimento das prestações subseqüentes, podendo o CONTRATADO, nesse caso, promover a imediata cobrança do valor total com todos os encargos incidentes. 3.8. O bloqueio, desligamento, transferência ou o cancelamento do serviço prestado, constantes na contratação online de Cadastro e Divulgação nos sistemas de busca, não isenta o CLIENTE do pagamento integral do valor contratado. 3.9. A eventual suspensão de pagamento ou da cobrança por reclamação do CLIENTE, que venha a se mostrar infundada, sujeitá-lo-á às cominações previstas neste contrato para hipótese de inadimplência. 3.10. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das Partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
4.1. O CLIENTE se obriga a comunicar, por email, ao CONTRATADO, as alterações ocorridas nos dados constantes nas Condições Específicas deste Contrato ou em qualquer elemento do seu "Cadastro e Divulgação Opcional", inclusive de número de telefone e e-mail, imediatamente após a sua ocorrência, correndo o custo de alteração, se houver, a cargo do CLIENTE. 4.2. O CONTRATADO deverá efetuar a alteração no Cadastro e Divulgação Opcional no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da comunicação do CLIENTE caso esteja dentro do prazo de vigência e pagamento.
5.1. É mensal a periodicidade dos Cadastros e Divulgações do CONTRATADO através da Internet. 5.2. Salvo disposição expressa em contrário prevista nas Condições Específicas, o prazo para divulgação do(s) Cadastro(s) e Divulgação(ões) Opcional(is) é livre ficando a critério do CONTRATADO o melhor momento para efetuar os disparos de Divulgação visando atender análises técnicas. 5.2.1. A cada período de cadastro e divulgação, os preços contratados serão automaticamente reajustados pelo índice previsto nas cláusulas 3.2 e 3.2.1, acima, e serão pagos pelo CLIENTE no mesmo número de parcelas constantes das Condições Específicas deste Contrato.
6.1. Em caso de erro de responsabilidade do CONTRATADO no Cadastro e Divulgação Opcional, o CONTRATADO deverá corrigir o erro no prazo máximo de 70 (setenta) dias úteis da comunicação ao representante do CONTRATADO. 6.2. Em caso de erro no Cadastro e Divulgação Opcional, a responsabilidade do CONTRATADO fica limitada à extensão do período de 1(um) mês caso tenha sido informado pelo CLIENTE. 6.3. Não caracteriza erro de responsabilidade do CONTRATADO a falta de informações enviadas pelo CLIENTE que devam constituir o texto do Cadastro e Divulgação Opcional tão quanto erros ou características no Servidor de hospedagem do domínio (site www) que possam acarretar insuficiência ou não eficiência do serviço de cadastramento. 6.4. Não caracteriza erro do CONTRATADO a não veiculação do domínio (site www) pertencente ao CLIENTE sendo que o CONTRATADO não possui controle sobre o domínio (site www) nem sobre os Sistemas de busca. 6.5. O CLIENTE declara ter ciência da não obrigatoriedade de eficiência do objetivo final do serviço prestado quando o mesmo depender de terceiros não o CONTRATADO.
7.1. O presente Contrato vigora a partir da data de solicitação enviada pela Internet, ou envio dos e-mails solicitando o serviço ou do pagamento pelo CLIENTE, o que ocorrer por último. 7.2. O Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, se apurado vício de contratação, inconsistência de dados ou constatada a existência de inadimplência para com o CONTRATADO ou com terceiros, ou ainda em razão da insuficiência de garantias de pagamento, não devolvendo-se os valores a maior eventualmente já pagos pelo CLIENTE, em proporção ao período de tempo em que seu Cadastro e Divulgação Opcional foi executado. 7.3. Este Contrato pode ser rescindido, por arrependimento do CLIENTE ou do CONTRATADO, sem qualquer ônus, devoluções de valores pagos ou multas, mediante o não pagamento do título bancário referente ao serviço ou comunicação por e-mail do CLIENTE ao CONTRATADO ou do CONTRATADO ao CLIENTE.
São obrigações do CLIENTE, dentre outras previstas nestas Condições Gerais, as abaixo elencadas: 8.1. Pagar pontualmente os valores devidos em virtude deste contrato quando for o caso. 8.2. O CLIENTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e CLIENTE do Serviço de Cadastro e Divulgação Opcional, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu e-mail ou telefone. O CLIENTE SE COMPROMETE A INDENIZAR O CONTRATADO por quaisquer custos, prejuízos e danos decorrentes de ações ou omissões que violem as disposições contidas na lei, no presente instrumento e nas Condições Gerais deste contrato. 8.3. O CLIENTE se compromete a fornecer informações necessárias a perfeita execução do objeto deste contrato e ou serviços do CONTRATADO tais como login e senha de FTP (File Transfer Protocol) do domínio (site www) constante ao Cadastro e Divulgação Opcional, informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento da contratação, seja via Internet, e-mail ou telefone. 8.4. O CLIENTE autoriza a gravação de todas as conversas telefônicas oriundas dos terminais do CONTRATADO para fins legais.
9.1. O foro do presente Contrato é o da Capital do Estado de domicílio do CONTRATADO ou Representante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |